PL PROJETO DE LEI 1316/2023
Projeto de Lei nº 1.316/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Lajinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-108, que liga o Município de Lajinha à BR-262, entre a Sede do Município e o Distrito de Areado, compreendido do Km 218,40 ao Km 221,70 (três quilômetros e trezentos metros ) de extensão.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lajinha a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Lajinha e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de setembro de 2023.
João Magalhães, líder do Governo (MDB).
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Lajinha, do trecho da Rodovia MG1-108, localizado entre a BR-262 e o Município de Lajinha, sendo também trecho de ligação entre a Sede do Município e o Distrito de Areado, compreendido entre o ponto inicial KM 218,40, coordenadas(20º9'17.13"S, 41º37'52.66"O) ao ponto final KM 221,70, coordenadas(20º10'16.83"S, 41º39'6.14"O), por se tratarem de perímetro urbano. Trecho correspondente a 3,3 Km(três quilômetros e trezentos metros) de extensão, onde o município pretende investir na construção e melhoria da infraestrutura viária urbana.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.