PL PROJETO DE LEI 1305/2023
Projeto de Lei nº 1.305/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Veríssimo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Veríssimo o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Antônio Caetano, 547, bairro Rufinópolis, no Município de Veríssimo, e registrado sob o n° 58.128, a fls. 244 do Livro 64, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Veríssimo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma quadra coberta para os alunos, um consultório dentário para a comunidade, um posto de saúde, entre outras benfeitorias.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Zé Laviola (Novo)
Justificação: Trata-se de um terreno de dez mil metros quadrados com um prédio antigo situado no bairro de Rufinópolis, em Veríssimo, de propriedade do Estado. O imóvel se encontra no centro da comunidade, que está a 12km do centro da cidade. A Prefeitura Municipal tem interesse de implantar vários projetos e melhorias pra comunidade, tais como: uma quadra coberta, um consultório dentário, um posto de saúde, uma horta comunitária, entre outros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.