MSG MENSAGEM 13/2023
MENSAGEM Nº 13/2023
Belo Horizonte, 21 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que altera as Leis nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado, e nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O projeto de lei, de forma semelhante ao projeto encaminhado via Mensagem nº 173, de 9 de dezembro 2021, tem como finalidade fortalecer o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, disciplinado pela Lei nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012. Nesse sentido, o projeto visa ampliar as equipes de profissionais de educação de modo a atender a demanda e fomentar a oferta de vagas nos Colégios Tiradentes da Polícia Militar – CTPMs.
O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos CTPMs, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação. Além disso, o sistema prevê que os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos públicos e de entidades privadas e destinam-se, prioritariamente, aos dependentes dos militares e dos servidores civis da Polícia Militar.
Em nível estadual, a Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, aprovou o Plano Estadual de Educação – PEE – para o período de 2018 a 2027 – em cumprimento ao disposto no art. 204 da Constituição do Estado e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE. Assim, para além dos instrumentos estabelecidos na Lei nº 23.197, de 2018, o projeto de lei evidencia o esforço do Estado para realizar as metas e estratégias do PEE, em consonância com as Constituições da República e do Estado.
Por fim, propõe-se ainda outras importantes medidas que visam fortalecer ainda mais o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, objetiva-se afirmar a possibilidade de os CTPMs firmarem instrumentos de colaboração com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, com o escopo de proporcionar oportunidades que agreguem na continuidade da formação dos alunos.
Além disso, pretende-se autorizar os CTPMs a estabelecerem o pagamento, pelos alunos, de contribuição escolar para o custeio de material didático, medida já implementada em outros Estados em conformidade com a Constituição da República, conforme precedente (vide ADI nº 5082 – DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, sob a Relatoria do Ministro Edson Fachin, em 24 de outubro de 2018, com acórdão publicado no dia 2 de abril de 2020).
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.