PL PROJETO DE LEI 1282/2023
Projeto de Lei nº 1.282/2023
Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Estado de Minas Gerais o Imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Fhemig autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel, de área existente de onze mil e quinhentos metros quadrados, 11.500m², sendo 3.629,69m² de área construída, onde hoje funciona a “Escola Estadual Mário Campos e Silva”, de propriedade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig –, registrado sob o nº 32.519, livro 3-AE, fls. 58.
Art. 2º – O imóvel referido no caput deste artigo destina-se a manutenção e funcionamento da Escola Estadual Mário Campos e Silva, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único – Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais a retificação e o desmembramento da área objeto de doação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de agosto de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A escola Estadual Mário Campos em Oliveira/MG localizada à R. Osvaldo Cruz, 289 – São Sebastião – CEP 35540-000 – Oliveira – MG foi criada por iniciativa particular do Professor Sílvio Nazaré, em l0 de agosto de 1957 com o nome de Escola Técnica de Comércio Oliveirense, conforme publicação no Diário Oficial desta data. Em 1961 a Escola passou, no segundo semestre, para a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Oliveira, na administração do Senhor Francisco Cambraia de Campos. Por ser ano de comemorações dos cem anos de Oliveira, a Escola recebeu a denominação de Escola Comercial “Centenário de Oliveira”.
Em 1966, na última reunião de dezembro da Câmara Municipal mudou a denominação para Escola Comercial “Monsenhor Leão”. Em fevereiro de 1967, no governo de Israel Pinheiro, pela portaria 10/67, foi autorizado o funcionamento da Escola Comercial “Oficial de Oliveira” criada em 15 de dezembro pela Lei nº 3.775, recebendo então a denominação de Escola Estadual “Mário Campos e Silva”. Esta autorização junto ao governo Israel Pinheiro, só foi possível graças ao incansável trabalho do deputado federal oliveirense, Dr. Paulo Pinheiro Chagas. A Escola é mantida pelo governo do Estado de Minas Gerais a quem cabe a fiscalização, de acordo com a legislação em vigor.
A Escola mantém o Ensino Fundamental Anos Finais (Ciclo intermediário, com duração de 2 (dois) anos de escolaridade 6º e 7º ano) e Ciclo da Consolidação com duração de 2 (dois) anos 8º e 9º anos), EJA (Educação de Jovens e Adultos). A autorização de funcionamento da Escola foi publicada no Minas Gerais de 16 de dezembro de 1965, e renovada pela portaria nº 323/81, publicada no Minas Gerais de 18 de julho/81. Funcionando então no prédio da Escola Estadual Professor Pinheiro Campos em um único turno (noturno) e com uma procura muito grande pelos cursos foram abertas 05 salas na Escola Estadual Carlos Pinheiro Chagas. Um prédio próprio com três turnos era o sonho de todos. O deputado Emilio Haddad Filho fez o Projeto de Lei Transferindo o prédio do antigo Hospital de Neuropsiquiatria, da Secretaria de Saúde para Secretaria da Educação, mas não houve aprovação do Governador Aureliano Chaves. Neste ano a Escola ganha o Escritório Modelo de Contabilidade, por intermédio do Senhor Olavo Romano- Diretor do Departamento na Secretaria da Educação. Em 1981, através da conterrânea Latif Haddad Pereira dos Santos que foi paraninfa de uma turma de 2ª grau na Escola, consegue com seu esposo o Governador Francelino Pereira dos Santos, a sanção da lei gerada pelo Projeto do Doutor Emílio Haddad. Feitas as reformas necessárias, em agosto de 1982, a Escola passa a funcionar em prédio próprio, à Rua Osvaldo Cruz, 289 no Bairro São Sebastião. Em 2004 a Escola recebe mais uma reforma em suas instalações para melhor atender seus alunos. A 1ª diretora foi Maria de Lourdes Nazaré e sucessivamente Sílvio Nazaré, Sérgio Henrique, Ricardo Simão Narciso, Maria das Graças de Resende Terra, Maria Nadir Vida, Irã Ambrósio Costa Coelho, Alexandre José Pinheiro de Avelar, Irã Ambrósio Costa Coelho e atualmente Dionísio Pedro da Silveira.
Em face da importância da Escola para o Município de Oliveira e região, deve a Fhemig promover a doação do imóvel a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais para melhor organização e gestão do espaço público.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antônio Carlos Arantes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.537/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.