PL PROJETO DE LEI 1255/2023
Projeto de Lei nº 1.255/2023
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial de Minas Gerais a Igreja Matriz São Gonçalo, localizada no município de Contagem/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial de Minas Gerais a Igreja Matriz São Gonçalo, localizada no município de Contagem/MG.
Art. 2º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social da Igreja;
II – a conservação do prédio da Igreja;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes ao acervo da Igreja, relacionados à memória da Igreja Matriz, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto n° 42.505, de 15 de abril de 2002.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: É uma das edificações mais antigas de Contagem e os primeiros registros sobre a Capela de São Gonçalo datam de 1725. Apesar de ter sofrido várias intervenções em sua arquitetura colonial desde o século XIX, ainda representa a identidade religiosa local. Seu interior abriga a imagem do padroeiro, São Gonçalo do Amarante e da padroeira Nossa Senhora das Dores.
Os primeiros registros sobre a Capela de São Gonçalo datam de 1743, quando o município ainda pertencia a Sabará.
Em 1825, a capela foi substituída por uma construção mais suntuosa, sendo elevada à condição de Matriz em 1854, separando-se da Paróquia da Boa Viagem, no Curral del Rei.
A Matriz possui Imaginária em madeira do século XVIII, retábulo em estilo Rococó - composto por pilastras encimadas por arquivoltas -, proveniente da Igreja da Boa Viagem. Possui seis imagens do período colonial marcadas pelo sincretismo. São elas: São Gonçalo do Amarante, Nosso Senhor dos Passos, Nosso Senhor Morto, Nossa Senhora das Dores, Santa Luzia e Santa Helena. A matriz é uma referência religiosa do povoamento da "Vila Sam Gonçalo da Contagem".
A proteção dos bens culturais da Igreja exige, portanto, a reapropriação crítica de tal patrimônio por parte da comunidade cristã, além do seu usufruto contextual por parte da sociedade civil. Essa intenção comporta, porém, múltiplas estratégias de sensibilização, políticas de planejamento, de recursos e investimentos, iniciativas de promoção e valorização do que se possui, de modo a favorecer um melhor conhecimento. Se realizadas, essas ações podem conduzir a um novo humanismo capaz de "civilizar" a globalização, fecundando-a de sentido histórico, de beleza artística e de sementes espirituais. Saber transformar o patrimônio cultural da Igreja num instrumento vivo e necessário, útil à ação pastoral e à vida espiritual das pessoas é um dos desafios que as comunidades eclesiástica, acadêmica, profissional e social devem assumir e enfrentar.
É na Igreja Matriz de São Gonçalo que é celebrado, desde 1806, o Jubileu de Nossa Senhora das Dores, sempre na semana que antecede a Semana Santa.
Pode-se reconhecer que o patrimônio cultural da Igreja, revela um sinal das aspirações religiosas dos indivíduos e das coletividades, de modo a constituir um bem eclesial de importância primária. Ordenado à inculturação cristã, ao anúncio evangélico, ao culto divino e às obras de caridade. O que justifica cuja conservação de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história cultural e religiosa do povo mineiro e ainda por seu excepcional valor bibliográfico e artístico. Conserva e protege pela fé notável a tradição do jubileu de Nossa Senhora das Dores. Mantendo-o preservado para as gerações futuras.
Por estas razões, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem a presente iniciativa proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.