PL PROJETO DE LEI 1238/2023
Projeto de Lei nº 1.238/2023
Dispõe sobre a municipalização de trecho da Rodovia MG-404 localizado no Município de Salinas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Município de Salinas a responsabilidade e o domínio sobre o trecho da Rodovia MG-404, do quilômetro zero ao quilômetro 3,7, compreendendo 3,7km (três vírgula sete quilômetros).
Art. 2º – Fica o Município de Salinas, a partir da publicação desta lei, responsável pela administração, operação, manutenção, conservação e todas e quaisquer tratativas, direitos e obrigações relativamente ao trecho indicado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2023.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: O trecho apresenta características urbanas, e o município já presta os serviços básicos aos moradores que residem nas imediações, bem como aos estabelecimentos comerciais.
A municipalização tem como objetivo a realização de obras que promovam a segurança e o bem-estar a esses usuários.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.