PL PROJETO DE LEI 1226/2023
Projeto de Lei nº 1.226/2023
Declara de utilidade pública o Instituto Zoe de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Zoe de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.