PL PROJETO DE LEI 120/2023
Projeto de Lei nº 120/2023
Dispõe sobre a proibição da exigência de cadastro prévio, quando o consumidor buscar informações sobre ofertas de produtos e serviços, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedada a exigência de cadastro prévio do consumidor, na busca de informações acerca de ofertas de produtos e serviços por meio digital ou através de redes sociais.
Art. 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
§ 1º – Em caso de reincidência, a multa aplicada será dobrada.
§ 2º – O montante recolhido através da aplicação da multa será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.