PL PROJETO DE LEI 1155/2023
Projeto de Lei nº 1.155/2023
Prioriza a vacinação contra Covid-19 para todos os Conselheiros Tutelares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam incluídos no grupo prioritário da vacinação contra Covid-19, todos os Conselheiros Tutelares do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente a Lei objetivando sua melhor aplicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: É importante que os Conselheiros Tutelares sejam considerados grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19 porque eles desempenham um papel crucial na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação envolve interações próximas com famílias e comunidades, aumentando o risco de exposição ao vírus. Priorizar sua imunização ajuda a garantir a continuidade dos serviços de proteção e assistência à infância, além de proteger sua própria saúde e bem-estar.
Além do papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, os Conselheiros Tutelares também estão envolvidos em situações de vulnerabilidade social, como violência doméstica e abuso infantil, o que pode expô-los a ambientes de maior risco de contaminação pelo coronavírus.
A vacinação desses profissionais contribui para reduzir a disseminação do vírus em suas atividades diárias, protegendo não apenas eles próprios, mas também as famílias e comunidades com as quais interagem.
Além disso, ao garantir a imunização dos Conselheiros Tutelares, fortalecemos a continuidade e eficácia dos serviços prestados por eles, permitindo que possam realizar seu trabalho com mais segurança e tranquilidade durante a pandemia.
Priorizar a vacinação desse grupo é uma medida importante para assegurar a proteção de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, bem como o funcionamento adequado do sistema de proteção infantojuvenil durante a crise de saúde pública.
Pelo exposto solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto que tem por objetivo incluir os Conselheiros Tutelares no grupo prioritário da vacinação contra Covid-19.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.