PL PROJETO DE LEI 1138/2023
Projeto de Lei nº 1.138/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Desterro de Entre-Rios o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre-Rios o imóvel com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 01, quadra 35, Centro, Município de Desterro de Entre-Rios, MG e registrado sob o n° 14.602, a fls. 163 do Livro 3ºN, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre-Rios de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de sede para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de julho de 2023.
Fábio Avelar (Avante)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.