PL PROJETO DE LEI 1134/2023
Projeto de Lei nº 1.134/2023
Declara de utilidade pública a Sociedade Manhuaçuense Defensora dos Animais – MADS –, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Manhuaçuense Defensora dos Animais – MADS –, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de julho de 2023.
Doutor Wilson Batista (PSD)
Justificação: A Sociedade Manhuaçuense Defensora dos Animais – MADS – funciona regularmente desde a sua fundação, ocorrida em 18 de maio de 2015, com sede localizada no Município de Manhuaçu-MG. É uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, sendo sua diretoria composta de pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que ali ocupam. A Sociedade MADS já foi inclusive declarada de utilidade pública municipal daquela cidade através da Lei nº 3.539/2015.
De acordo com o seu estatuto, os seus objetivos são estimular o amor e o respeito aos animais, divulgar as leis que os protegem, colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais, promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados com os animais, criar e manter abrigo para recolhimento e tratamento de animais abandonados, dar extensiva assistência médico-veterinária aos animais pertencentes à população de baixa renda, dentre outras finalidades.
Diante do exposto, e tendo em vista que a entidade apresentou a documentação necessária para o título de utilidade pública estadual, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.