PL PROJETO DE LEI 1130/2023
Projeto de Lei nº 1.130/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival Mundial da Cachaça realizado no município de Salinas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Festival Mundial da Cachaça realizado no município de Salinas.
Art. 2º – O Festival Mundial da Cachaça de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de julho de 2023.
Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: O Festival Mundial da Cachaça realizado em Salinas possui uma longa tradição e história cultural na região. A cachaça é uma bebida típica brasileira, com raízes históricas profundas, e o município de Salinas é conhecido como a “Capital Mundial da Cachaça”. A celebração do festival está enraizada na cultura local, refletindo a identidade e as práticas culturais do povo mineiro.
A cachaça é um patrimônio imaterial do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Ao tornar o Festival Mundial da Cachaça de relevante interesse cultural, o Estado de Minas Gerais está contribuindo para a valorização e preservação desse patrimônio cultural, garantindo que suas tradições e práticas sejam perpetuadas ao longo do tempo.
O festival atrai uma grande quantidade de visitantes e turistas de todo o país e do exterior. Com isso, há um significativo impacto econômico na região, promovendo o desenvolvimento local e fomentando o setor de turismo, com benefícios diretos e indiretos para a economia de Minas Gerais.
Ao receber pessoas de diferentes origens e culturas, o Festival Mundial da Cachaça torna-se uma oportunidade de divulgar e compartilhar a cultura mineira e brasileira com o mundo. Isso contribui para a promoção da diversidade cultural e para o fortalecimento da identidade cultural da região.
Por meio da aprovação do projeto de lei, o Estado de Minas Gerais reafirma o compromisso com a valorização da cultura e das tradições locais, estimula o desenvolvimento econômico e turístico e contribui para a preservação de um importante patrimônio imaterial do Brasil, o que justifica a relevância e importância dessa iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.