PL PROJETO DE LEI 1117/2023
Projeto de Lei nº 1.117/2023
Declara como patrimônio histórico, cultural, religioso, turístico, paisagístico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, a Capela de Santo Amaro do Botafogo, capela seiscentista que está entre as mais antigas de Minas Gerais, pertencente à Basílica do Pilar, em Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada como patrimônio histórico, cultural, religioso, turístico, paisagístico e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, a Capela de Santo Amaro do Botafogo, capela seiscentista que está entre as mais antigas de Minas Gerais, pertencente à Basílica do Pilar, em Ouro Preto.
Art. 2º – A Capela de Santo Amaro do Botafogo, cuja arquitetura seiscentista é mantida em raro estado de preservação, graças aos cuidados dispensados pelas comunidades do Botafogo e adjacências, dispõe de acervo composto também por um cemitério e por um vasto adro com revestimento em grama, no qual as comunidades e famílias realizam encontros diversos.
Art. 3º – Fica autorizada a destinação de recursos públicos para o apoio à restauração, à preservação e à valorização do patrimônio objeto desta lei, por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 4º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: A Capela Santo Amaro do Botafogo, pertencente à Basílica do Pilar (Arquidiocese de Mariana), mantida sob constante ameaça por projetos minerários, dentre os quais um que pretendeu removê-la do local original, é verdadeiro patrimônio cultural e histórico de Minas Gerais.
Sendo uma capela seiscentista, que mantém o acervo original, inspira cuidados que devem ser assegurados por esta casa, sob o risco da perda de parte considerável da história do povo de Ouro Preto e região.
A capela acolhe comunidades de Ouro Preto e de municípios vizinhos, em missas celebradas em todo o terceiro domingo de cada mês e em festa ao Padroeiro Santo Amaro, realizada uma vez por ano, no primeiro domingo do mês de agosto. Ademais, o vasto adro da capela é palco de piqueniques e demais atividades de lazer.
Demonstrada a relevância da Capela Santo Amaro do Botafogo, é aguardado o apoio e o voto dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.