RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1108/2023
Requerimento nº 1.108/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 13/4/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações acerca da documentação exigida dos condutores profissionais autônomos de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), para obtenção da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na compra de veículo novo e, em especial, acerca do fundamento constitucional e legal para a exigência de apresentação de extrato previdenciário que comprove o recolhimento de contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – pelo período mínimo de um ano, à luz da legislação pertinente, notadamente das Leis Federais nºs 12.468, de 2011, 8.212, de 1991, e 8.213, de 1991, bem como do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz – nº 38/2001 e da Lei nº 6.763, de 1975.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2023.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
Justificação: É necessário que o órgão fazendário esclareça o fundamento constitucional e legal para a exigência de extrato previdenciário pelo período mínimo de um ano relativo ao recolhimento de contribuições previdenciárias por parte dos taxistas e se esse recolhimento deve ser ininterrupto, bem como se comporta suspensão e/ou interrupção da contagem do prazo, tudo à luz da legislação aplicável ao tema.