PL PROJETO DE LEI 1077/2023
Projeto de Lei nº 1.076/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as feiras de exposição agropecuária – “expoagros” – realizadas em Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as feiras de Exposição Agropecuária – Expoagro realizadas em Minas Gerais.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (PP).
Justificação: As exposicões agropecuárias acontecem anualmente em todo o Estado e são consideradas grandes feiras de negócios, que congregam não apenas os setores agrícolas e agropecuários, mas também o cultural, o artístico e o de artesanato, gerando empregos diretos e indiretos e promovendo músicos e gastronomia regionais.
As expoagros oferecem cursos e oficinas técnicas, demonstrações práticas em áreas temáticas e oportunizam que os expositores comercializem seus produtos e que os produtores rurais compartilhem e atualizem conhecimento e tecnologia para o setor na busca de um agronegócio cada vez mais sustentável em relação ao meio ambiente e à economia.
As Exposições Agropecuárias possibilitam o acesso às inovações e tecnologias em várias áreas de interesse: agroindústria, dinâmica das máquinas, avicultura, hortaliça, energias renováveis, viveiro de mudas, bem como outras inúmeras temáticas que costumam ser oferecidas nos estandes das entidades e dos expositores presentes.
Além de movimentar o setor do agronegócio, as Exposições Agropecuárias também mobilizam bares, restaurantes, comércio e a economia da região onde são realizadas, gerando emprego e renda.
O agronegócio mineiro vem mostrando a cada ano sua relevância para a balança comercial do Estado. Segundo informações do Sistema Faemg, em 2022, o Valor Bruto da Produção (VBP) superou os R$ 137 bilhões, apontando um crescimento de 8,9% em relação a 2021. As exportações também foram destaque, atingindo recorde histórico: somaram quase US$ 13 bilhões, de janeiro a outubro de 2022, resultado que ultrapassa em 49% o obtido no mesmo período de 2021. Foram embarcadas cerca de 12 milhões de toneladas para 172 países, sendo a China o principal comprador. As exportações do agro somam 8% das exportações totais do Estado, sendo que, no mesmo período de 2021, a participação foi de 26,5% em valor (http://www.sistemafaemg.org.br/agronegocio-em-minas).
A ExpoAgro de Governador Valadares, por exemplo, é considerada a maior feira de agronegócio do leste de Minas e, em 2019, tornou-se patrimônio histórico e cultural imaterial do município mediante seu tombamento em âmbito municipal.
Portanto, diante da importância das “expoagros” para o desenvolvimento do setor, apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Projeto de Lei nº 1.077/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Comunicação do Grande Village, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Comunicação do Grande Village, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2023.
Leninha, 1ª-vice-presidente (PT).
Justificação: A Associação de Comunicação do Grande Village, com sede no Município de Montes Claros (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 17.344.539/0001-27 foi fundada em 26 de novembro de 2012. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado. Conforme o art. 2° do seu estatuto, tem como o principal objetivo executar o serviço de radiofusão comunitária.
Para cumprir com o objetivo a Associação pretende:
1 – Beneficiar a comunidade com vistas a:
a) Dar oportunidade a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
b) Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
c) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
d) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação vigente;
e) Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
A Associação de Comunicação do Grande Village exerce atividades de grande relevância na sociedade civil, em razão do seu trabalho social, sobretudo ao direito à informação e defesa da comunicação comunitária.
A Associação de Comunicação do Grande Village possui um trabalho muito importante na região do Grande Village, um bairro composto por vários conjuntos habitacionais, com grande número de moradores, na região periférica de Montes Claros.
Com o trabalho da Associação de Comunicação do Grande Village, é possível fomentar a cultura e os empreendimentos locais, com as divulgações de importantes informações, que pelo sistema de comunicação geral, talvez não seria possível que chegasse à base.
São beneficiados com o trabalho da Associação de Comunicação do Grande Village toda a região do Grande Village, no município de Montes Claros.
A referida associação funciona regulamente há mais de um ano e a sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem nenhuma remuneração, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem pelo exercício de suas funções, conforme atesta presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, o vereador Martins Lima Filho.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento das ações da Associação de Comunicação do Grande Village.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.