PL PROJETO DE LEI 1073/2023
Projeto de Lei nº 1.073/2023
Declara de utilidade pública a Associação de Cultura e Resistência Afro-Brasileira Nzo Kambeta Nijimbo – Casa da Sagrada Riqueza, com sede no Município de Sete Lagoas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura e Resistência Afro-Brasileira Nzo Kambeta Nijimbo – Casa da Sagrada Riqueza, com sede no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2023.
Douglas Melo, vice-líder do Governo e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PSD).
Justificação: A Associação de Cultura e Resistência Afro-Brasileira Nzo Kambeta Nijimbo – Casa da Sagrada Riqueza é uma associação sem fins lucrativos localizada no Município de Sete Lagoas, que se encontra em pleno funcionamento desde 2021. A associação é de grande valia para o Estado de Minas Gerais, tanto na parte social quanto cultural.
A associação é um grande pilar no Estado para a preservação e incentivo da cultura afro-brasileira. O local realiza eventos junto a comunidade através da música, culinária e danças de origem africana, possibilitando, assim, que os habitantes tenham contato com a ancestralidade brasileira.
Além disso, a associação tem um intensivo trabalho social na região de Sete Lagoas, acolhendo principalmente jovens de comunidades carentes para participarem dos eventos e ofertando aos mais necessitados refeições gratuitas. Isso faz com que os adolescentes e crianças se afastem do crime e tenham um local de convívio saudável para frequentar, contribuindo muito com o meio social.
Dado o exposto, pode-se concluir que a Associação de Cultura e Resistência Afro-Brasileira Nzo Kambeta Nijimbo – Casa da Sagrada Riqueza, por ser uma associação sem fins lucrativos, fundada há mais de um ano, tendo sua diretoria constituída por pessoas idôneas e compactuando com a causa social, deve ser considerada uma associação de utilidade pública, visando a manutenção da cultura afro-brasileira no Estado de Minas Gerais e a inclusão da população nas atividades culturais.
Conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.