PL PROJETO DE LEI 1068/2023
Projeto de Lei nº 1.068/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Recreio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Recreio o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Paulino Ferreira Neto, 389, bairro Nossa Senhora de Fátima., no Município de Recreio, e registrado sob o n° 11.303, a fls. 112 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao município para que o mesmo tenha autonomia para fazer a ampliação e benfeitorias na Escola Municipal João Damasceno Ferreira que funciona no referido imóvel.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 1 ano contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2023.
Tito Torres (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.