PL PROJETO DE LEI 1043/2023
Projeto de Lei nº 1.043/2023
Dispõe sobre diretrizes para a criação de política de prevenção ao suicídio e promoção do direito aos serviços de saúde mental para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e não-binários no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam instituídas diretrizes para a criação de política de prevenção ao suicídio e de promoção dos direitos ao acesso à saúde mental de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transsexuais e intersexo no âmbito do Estado de Minas Gerais, para auxílio ao enfrentamento do sofrimento psíquico, do suicídio e de outras formas de violência autoprovocadas.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, consideram-se violências autoprovocadas:
I – o suicídio: a violência fatal autoinfligida, deliberadamente empreendida e executada com pleno conhecimento;
II – a tentativa de suicídio;
III – as autolesões, com ou sem a intenção de se matar;
IV – a ideação suicida: o pensamento recorrente de se matar;
Art. 2º – As diretrizes de que trata esta lei tem por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar entidades de acolhimento a pessoas LGBTQIAPN+ para identificar os primeiros sintomas presentes nos quadros de sofrimento ou transtornos psíquicos que possam conduzir ao suicídio ou a sua tentativa e garantir o direito ao acompanhamento em saúde mental e à prevenção ao suicídio.
Parágrafo único – Para efeitos desta lei, consideram-se pessoas LGBTQIAPN+ as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e não-binários.
Art. 3º – Na modalidade de assistência à prevenção e ao combate ao suicídio o Poder Público poderá priorizar a formação de redes intersetoriais, a partir do envolvimento de equipes multidisciplinares, compostas de psicólogas e psicólogos, assistentes sociais, médicas e médicos, enfermeiras e enfermeiros, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e demais profissionais afins.
Art. 4º – A política de prevenção ao suicídio e de promoção dos direitos ao acesso à saúde mental de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transsexuais e intersexo poderá contar com os seguintes instrumentos:
I – realização de palestras, discussões, rodas de conversa e eventos com especialistas a respeito do tema e sobre os desafios, dificuldades, pressões sofridas e enfrentamentos vividos por jovens e adolescentes em relação ao tema;
II – exposição informativa sobre os serviços e contatos dos Centros de Apoio Psicossocial – Caps;
III – promoção de intercâmbio e colaboração entre as redes de saúde federal, estadual e municipal, com vistas à sensibilização e à disseminação de informações em relação ao tema;
IV – Informação sobre a forma de atendimento psicológico e psiquiátrico nos serviços de saúde;
V – formação e fortalecimento de Grupos de Apoio Psicossocial;
VI – outras atividades correlatas ao tema;
VII – notificação aos órgãos públicos competentes das ocorrências de tentativas de suicídio e dos casos consumados;
VIII – garantia do registro dos casos e da consolidação dos dados, a fim de contribuir para a qualificação da gestão e para formação do perfil epidemiológico;
Parágrafo único – Para os efeitos desta lei, as avaliações psicológicas não terão caráter compulsório.
Art. 5º – A política pública de que trata esta lei poderá ser desenvolvida em todos os espaços do território do Estado de Minas Gerais, podendo-se priorizar as instituições de saúde.
Art. 6º – As ações e atividades da política de que trata esta lei também poderão integrar as ações especiais da campanha “Setembro Amarelo”.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2023.
Lohanna, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PV) – Bella Gonçalves (Psol).
Justificação: O presente projeto visa a criação de diretrizes para implementação de política pública de prevenção ao suicídio e promoção do direito aos serviços de saúde mental para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexo, assexuais, pansexuais e não-binários no Estado de Minas Gerais, tal qual projeto análogo apresentado no Estado do Rio de Janeiro.
Vale ressaltar que politicas públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ têm uma importância significativa devido aos desafios e adversidades específicas que essa população enfrenta em muitas sociedades, tais como: vulnerabilidade à saúde mental, pois estudos mostram que os indivíduos LGBTQIAPN+ têm maior probabilidade de enfrentar problemas de saúde mental como depressão, ansiedade e transtornos de estresse pós traumático, vulnerabilidade que pode ser atribuída a fatores como estigma, discriminação, rejeição familiar, isolamento social e violência; estigma e discriminação, pois pessoas LGBTQIAPN+ frequentemente enfrentam estigma e discriminação em suas vidas diárias, que podem vir de suas famílias, colegas, instituições religiosas, ambiente de trabalho ou até mesmo de leis e políticas discriminatórias e podem ter um impacto profundo na autoestima, no bem-estar emocional e no senso de pertencimento, aumentando o risco de pensamentos e comportamentos suicidas; maior risco de suicídio, pois estudos apontam que indivíduos LGBTQIAPN+ têm maior probabilidade de tentar o suicídio e de morrer por suicídio em comparação com a população em geral, sendo essencial que os programas de prevenção ao suicídio sejam direcionados a essa comunidade para oferecer suporte, conscientização e recursos específicos; acesso limitado a serviços de saúde mental, pois muitos membros da comunidade LGBTQIAPN+ podem enfrentar barreiras ao acesso a serviços de saúde mental, o que pode ser devido à falta de profissionais de saúde culturalmente competentes, à falta de seguro de saúde adequado, à falta de aceitação por parte dos provedores de saúde ou à falta de recursos financeiros, e os programas de prevenção ao suicídio podem ajudar a fornecer informações sobre serviços acessíveis e oferecer um suporte mais direcionado; fortalecimento comunitário, pois os programas de prevenção ao suicídio direcionados à comunidade LGBTQIAPN+ também desempenham um papel importante no fortalecimento da comunidade, podendo fornecer espaços seguros, grupos de apoio, recursos online, linhas telefônicas de ajuda e campanhas de conscientização. Ao criar uma rede de apoio, esses programas podem ajudar a reduzir o isolamento, a aumentar a resiliência e a promover a solidariedade entre os membros da comunidade LGBTQIAPN+.
É fundamental que políticas públicas sejam desenvolvidas e implementadas com sensibilidade cultural, levando em consideração as experiências e necessidades específicas da comunidade LGBTQIAPN+. Além disso, é importante envolver a comunidade LGBTQIAPN+ no planejamento e implementação desses programas, para garantir que eles sejam eficazes e abordem adequadamente questões relevantes.
Diante disso, contamos com apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação deste importante projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.