PL PROJETO DE LEI 1039/2023
Projeto de Lei nº 1.039/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento bloco carnavalesco Cai N'água.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o evento bloco carnavalesco Cai N'água.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: O município de Oliveira realiza todos os anos um dos mais tradicionais carnavais de Minas Gerais, a figura principal do carnaval oliveirense é o bloco carnavalesco Cai N'água. Originado nos entrudos e cuja característica é a indumentária de encapuzados, com meias nas mãos para preservar a identidade, a manifestação cultural foi criada a partir de brincadeiras antigas onde as pessoas se vestiam e usavam máscaras, permitindo o contato de diferentes foliões durante o período festivo. Na origem, os foliões entravam nas casas e promoviam a guerra de água. Em outros casos, mesmo as senhoras atiravam as pessoas nas tinas d´água.
O caí n'água, personagem típico do carnaval oliveirense, teve seu registro efetivado como patrimônio imaterial do município de Oliveira em 2013, pelo seu valor histórico, artístico, cultural e tradicional.
De acordo com José Demétrio Coelho, houve no município as primeiras tentativas feitas para modernizar o carnaval deixando-o mais parecido com o do Rio de Janeiro. Após algumas tentativas de fazer um carnaval satírico e com blocos desfilando, diz José Demétrio, voltou Oliveira novamente ao entrudo, com limões de borracha e água em quantidade, além de alguns mascarados volantes.
Dr. Chiquinho, por exemplo, manteve o entrudo a seu modo: lá estava ele sempre, com a porta bem trancada, despejando, da sua alta janela, baldes e latas d'água nos incautos que passassem em baixo, rindo-se homericamente quando o alvo era atingido.
“O primeiro registro do cai-n'água foi publicado na edição nº 128 da Gazeta de Minas, em 9 de fevereiro de 1890, que diz que rapazes mascarados, considerando que o entrudo é um divertimento selvagem e que há muito pano para manga, resolveram formar um clube carnavalesco provisório para festejarem os 3 dias de folguedo consagrados ao deus Momo.
A expressão cai-n'água originou-se deste folguedo (entrudo) carnavalesco. O cai-n'água é pois a expressão carnavalesca que reúne um pouco de cada tradição desde o sentido anunciador da figura do farricoco nas procissões, e já encapuzado, na Idade Média européia, no barroco luso-espanhol e brasileiro, e na atualidade, como em Goiás Velho; do papangu nordestino e do clóvis carioca, origem mais provável do mascarado oliveirense.
O registro imaterial do Cai n'água é de nº 1 e está inscrito no Livro de Registro Imaterial das Celebrações, o decreto de registro é nº 3276, de 28/11/2013.
Assim, trata-se de comemoração afeita às origens e tradições históricas do povo mineiro, em especial ao povo oliveirense, além de ratificar os valores de família, paz, respeito, convívio solidário e exaltação da história de atividades importantes para a história de Minas Gerais. Por fim, espera-se que a proposta de Lei contribua para elevar a autoestima das comunidades associadas aos bens, expressões e manifestações descritas acima, devendo ser reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.