PL PROJETO DE LEI 1016/2023
Projeto de Lei nº 1.016/2023
Declara de utilidade pública o Projeto Comunitário Betel, com sede no Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Projeto Comunitário Betel, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O presente projeto tem por finalidade declarar de utilidade pública estadual o Projeto Comunitário Betel, com sede no município de Montes Claros.
O Projeto Comunitário Betel é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, não remunera seus membros e diretores, conforme estatuto da entidade.
O Projeto tem por finalidade criar e manter gratuitamente creches, clínicas hospitalares e odontológica, ambulatórios, farmácias, pronto socorro de urgência, hortas comunitárias, lavanderias, áreas de lazer, promoção de cursos profissionalizantes para jovens e adultos, difundir a educação e a cultura, dentre outras finalidades.
A referida entidade mantém seu pleno e regular funcionamento desde 17 de novembro de 1988.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.