PL PROJETO DE LEI 1002/2023
Projeto de Lei nº 1.002/2023
Declara de utilidade pública a Associação Coro Angélico com sede no município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Coro Angélico com sede no município de Santa Luzia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Coro Angélico foi fundado em 15 de agosto de 1952 e a Associação Coro Angélico foi registrada em 20 de novembro de 2013. Uma associação civil sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Santa Luzia, que tem por finalidade: descobrir, reconhecer e desenvolver as aptidões dos seus membros e outros no que tange a arte, a música e o canto coral para a formação de conjuntos artísticos eruditos, populares e religiosos; promover o convívio social dos seus membros através de reuniões recreativas, literárias, artísticas, religiosas e participação nos conselhos municipais, estaduais e federais, voltados à cultura e à educação; realizar eventos e apresentações públicas.
O processo que objetiva o reconhecimento da utilidade pública da Associação Coro Angélico encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas às exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/1988.
A Associação Coro Angélico preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado pela Câmara Municipal de Santa Luzia, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.