PL PROJETO DE LEI 4086/2022
Projeto de Lei nº 4.086/2022
Altera a Lei nº 21.733, de 29/7/2015, que dispõe sobre a política estadual de segurança pública.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta-se ao art. 2º da Lei nº 21.733, de 29/7/2015, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Para fins do disposto no inciso III do caput desse artigo ficam os órgãos de segurança pública do Estado autorizados a celebrarem termos de cooperação com parceiros privados para assegurar o uso compartilhado, em tempo real ou em molde de gravação, de imagens de câmeras privadas captadas do ambiente externo, observados os direitos à imagem, intimidade e vida privada, bem como a Lei Federal nº 13.853/2019, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2022.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: O projeto ora apresentado pretende atualizar e aperfeiçoar a Lei nº 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, para incluir na norma dispositivo que visa a efetiva cooperação de parceiros privados. Assim, considerando a relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.082/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.