PL PROJETO DE LEI 4073/2022
Projeto de Lei nº 4.073/2022
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Ibirité.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-040 compreendido entre o Km 18,4 e o Km 25,4, com 7km (sete quilômetros) de extensão.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirité a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Ibirité e destina-se à duplicação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de novembro de 2022.
Fábio Avelar de Oliveira, vice-presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude e vice-líder do Bloco Deputado Luiz Humberto Carneiro (Avante).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.