PL PROJETO DE LEI 4059/2022
Projeto de Lei nº 4.059/2022
Institui a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose a ser realizada, anualmente, a partir do dia 8 de março.
Art. 2º – São objetivos da Semana Estadual de Prevenção, Conscientização e Enfrentamento da Endometriose:
I – conscientizar as mulheres com endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
II – promover a democratização de informações e a divulgação de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;
III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres com endometriose;
IV – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas mulheres com endometriose;
V – divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade;
VI – avaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado da Saúde, as campanhas de divulgação com esclarecimentos à população sobre a endometriose que é realizado pelos hospitais públicos, bem como sobre a semana de prevenção.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Constituição Federal de 1988 tem como fundamento a redução das desigualdades e a promoção da não discriminação tendo, nesse contexto, a mulher como pessoa humana de direitos com a possibilidade de ser titular de políticas públicas que visem, afirmativamente, garantir que sua condição de mulher lhe torne socialmente e economicamente fortalecida.
Por esta razão que, entre todos os direitos coletivos e individuais, a Constituição Federal de 1988 estabelece: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme o disposto no seu artigo 196.
Assim, a presente proposta visa dar visibilidade a uma das doenças crônicas típicas do organismo feminino, que segundo dados médicos no Brasil, afeta muitas mulheres em nosso país. A endometriose é uma doença ginecológica definida pelo desenvolvimento e crescimento de estroma e glândulas endometriais fora da cavidade uterina, o que resulta numa reação inflamatória crônica. Diversas teorias sobre a patogênese da endometriose apontam para um processo multicausal, envolvendo fatores genéticos, anormalidades imunológicas e disfunção endometrial.
A doença é responsável por 40% dos casos de infertilidade no país, mas apenas 1/3 das brasileiras associa a endometriose à dificuldade de engravidar, segundo pesquisa da Sociedade Brasileira de Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva. O levantamento, feito com cinco mil mulheres com mais de 18 anos no país, revelou ainda que 88% não sabem como tratar o problema e que 55% não sabem sequer o que é a doença. No Brasil, a endometriose afeta cerca de 10% da população feminina brasileira, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo mais frequente entre mulheres de 25 a 35 anos de idade.
O diagnóstico é difícil, por ser uma doença que apresenta diferentes sintomas ou até mesmo pode ser assintomática. Infelizmente, o diagnóstico não costuma ser tão rápido por falta de informação e o acesso aos serviços de saúde, o que se torna um problema para as mulheres. As pacientes apresentam diminuição da qualidade de vida e redução de suas atividades, gerando problemas psicossociais, frustração e isolamento. Há também um impacto causado pelas perdas de horas de trabalho, absenteísmo. O desenvolvimento da doença gera, portanto, não só a precariedade da saúde da mulher, como também, a impossibilidade de desenvolvimento da maternidade, do trabalho e das relações familiares e sociais de são de relevância. O tratamento para a endometriose inclui medicações e, em alguns casos, um processo cirúrgico, que tem como objetivo aliviar as dores fortes, impedir a evolução da doença e tentar restabelecer a fertilidade. O método mais indicado dependerá da extensão da doença, assim como da idade da paciente e de seus planos reprodutivos. Apenas um médico pode indicar o melhor tratamento para cada caso. Nesse sentido, a endometriose é uma afecção que merece toda a atenção por parte dos médicos clínicos e ginecologistas, cujo objetivo é cuidar da saúde e oferecer qualidade de vida às mulheres.
Assim, a proposição visa criar maior visibilidade da doença no Estado, de modo que sejam garantidos os direitos a prevenção, diagnóstico e tratamento a todas as mulheres que sofram desta ou de outras doenças crônicas do sistema reprodutor feminino.
É nesse contexto que esta proposição se insere. A escolha da data se dá pelo fato de que o dia 8 de março é o Dia Internacional da Mulher.
Portanto, diante da grande relevância da matéria, conto com o voto dos nobres para que seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.