PL PROJETO DE LEI 4055/2022
Projeto de Lei nº 4.055/2022
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Cipoal, com sede no Município de São Francisco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Cipoal, com sede no Município de São Francisco.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2022.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: A Associação Comunitária de Cipoal, com sede no Município de São Francisco, tem por finalidade social: proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice através de campanha de prevenção a doenças transmissíveis ou infectocontagiosas, aleitamento materno, em integração com os órgãos competentes, orientação e encaminhamento aos direitos da previdência ou assistência social e outros; combate à fome e à pobreza através de incentivo à criação de hortas e roças comunitárias ou grupos de pequenos produtores, distribuição de alimentos, busca de emprego e renda e outros; integração de seus beneficiários no mercado de trabalho, através de promoção de cursos profissionalizantes, levando em conta a cultura local ou regional; habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências, em convênios com órgãos competentes; divulgação da cultura e do esporte; proteção do meio ambiente através de parceria com entidades e órgãos competentes, como IEF e Ibama, para elaboração e implantação de projetos, promoção de campanhas e outros treinamentos para a conservação do solo e nascentes.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da associação encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/1998.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.