PL PROJETO DE LEI 4026/2022
Projeto de Lei nº 4.026/2022
Declara de utilidade pública o Grupo Amadorístico de Artes Dramáticas – Gamardra –, com sede no município de Novo Cruzeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública o Grupo Amadorístico de Artes Dramáticas – Gamardra –, com sede no município de Novo Cruzeiro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de outubro de 2022.
Cássio Soares (PSD)
Justificação: O Gamardra, criado em 1960 tem como principal finalidade sempre promover, desenvolver e incrementar nos aspectos mais amplos possíveis, a cultura e a arte na comunidade de Novo Cruzeiro/MG. Dirige seus esforços na recuperação e manutenção dos arquivos, festejos e manifestações de todas as expressões culturais da cidade, envolvendo entidades, apoiadores, artistas profissionais e amadores focados no folclore ou qualquer outra manifestação cultural, que respeite as liberdades individuais, sem distinção de raça, cor, sexo ou religião.
Sua proposta é planejar, criar, desenvolver, promover, divulgar, gerenciar, coordenar, supervisionar, veicular, produzir e realizar aulas de teatro, feiras, festivais, seminários, cursos, palestras, simpósios, pesquisas, congressos, exposições, oficinas, workshops e debates de caráter artístico e culturas, educacional e psicossocial e promover o bem estar social através da cultura.
Assim, além de difundir a cultura em todos os seus níveis, promove a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos e intelectual da comunidade de Novo Cruzeiro; já possuindo inclusive a Lei Municipal de utilidade pública (Lei nº 1613/2013).
Por estas razões, conto com o apoio desta Casa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.