PL PROJETO DE LEI 3988/2022
Projeto de Lei nº 3.988/2022
Institui o Dia Estadual em Defesa do Rio Doce e seus afluentes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual em Defesa do Rio Doce e seus afluentes, a ser comemorado anualmente no dia 05 de novembro.
Art. 2º – A data instituída nos termos do art. 1º desta lei passa a constar do calendário oficial do Estado.
Parágrafo único – O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil em defesa dos rios e do meio ambiente, regularmente instituídas, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa do Rio Doce, com caráter educativo, promovendo eventos, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto estabelecido pelo caput desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Rio Doce é um curso de água da Região Sudeste do Brasil, que banha os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com cerca de 853 km de extensão, seu curso representa a mais importante bacia hidrográfica totalmente incluída na Região Sudeste.
No entanto, em 05 novembro de 2015 a barragem do Fundão, localizada no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, se rompeu, causando 20 mortes, mais de 600 pessoas desabrigadas e desalojadas, milhares de pessoas sem água potável e gerou graves danos ambientais e socioeconômicos. De propriedade da Samarco, Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, o rompimento dessa barragem é considerado o maior desastre ambiental do país, com o derramamento de 54 milhões de m³ de rejeitos de minério de ferro, deixando um rastro de lama que avançou sobre a bacia do rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, provocando a morte de toda a vida aquática do rio, incluindo sua fauna e flora, e afetando diretamente a cultura e economia ribeirinha.
Estima-se que este foi o maior desastre ambiental e de maior impacto na história brasileira, além de ser o maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos. Foram mais de 230 municípios atingidos, e dois estados brasileiros afetados, além da vida marinha localizada na foz do rio Doce, em Linhares no Espirito Santo.
Análises realizadas em Governador Valadares encontraram na massa de lama quantidades superiores aos valores aceitáveis de metais pesados como arsênio, chumbo e mercúrio. Embora a mineradora Samarco tenha afirmado repetidamente que a lama não é tóxica, especialistas divergem. Segundo eles, os sedimentos que estavam depositados na barragem contêm compostos químicos, usados pela mineradora para a remoção seletiva de sílica durante a flotação de minérios - ou seja, para remover as impurezas do minério.
Conforme o Relatório Final da Comissão Extraordinária das Barragens da ALMG, constituída para analisar as causas do rompimento da barragem de Fundão, foi concluído que o rompimento poderia ter sido plenamente evitado, tendo ocorrido pela falta de uma gestão eficiente e responsável da barragem. Ainda segundo o referido relatório, além das responsabilidades administrativa e civil, houve responsabilidade criminal da Samarco e de suas controladoras Vale S.A e BHP Billiton, no rompimento da barragem do Fundão em Mariana.
A presente proposição tem por objetivo instituir data pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, seja devidamente lembrado pelo Estado e pela sociedade de Minas Gerais, reforçando o entendimento de que não podemos deixá-lo cair no esquecimento, bem como reiterar a importância de fortalecimento da legislação ambiental, a fim de evitar que o Estado de Minas Gerais seja palco de novos crimes semelhantes.
Por essas razões, se faz necessário o estabelecimento do Dia Estadual em Defesa do Rio Doce e seus afluentes, garantido, assim, o direito à memória e da não repetição de crimes em nosso Estado. É necessário destacarmos para a atual sociedade e para as próximas gerações a importância da Bacia para nossa vida e sobrevivência.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei, que servirá de lembrete e homenagem a este rio tão importante para milhões de mineiros e mineiras atingidos.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.