PL PROJETO DE LEI 3985/2022
Projeto de Lei nº 3.985/2022
Institui o Dia Estadual em Defesa do Rio Paraopeba e seus afluentes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual em Defesa do Rio Paraopeba e seus afluentes, a ser comemorado anualmente no dia 25 de janeiro.
Art. 2º – A data instituída nos termos do art. 1º desta lei passa a constar do calendário oficial do Estado.
§ 1º – O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil em defesa dos rios e do meio ambiente, regularmente instituídas, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa do Rio Paraopeba, com caráter educativo, promovendo eventos, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto estabelecido pelo caput desta lei.
§ 2º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Rio Paraopeba, cuja nascente está localizada ao sul no município de Cristiano Otoni, é um dos principais afluentes do rio São Francisco, com foz está na represa de Três Marias, no município de Felixlândia. Com cerca de 510 km de extensão, sua bacia cobre 13.643 km² e 35 municípios. Seus principais afluentes são o rio Macaúbas, o rio Camapuã, o rio Betim, o rio Manso e o ribeirão Serra Azul. Estes três últimos cursos de água são represados para formação dos três reservatórios que compõem o Sistema Paraopeba: Sistema Vargem das Flores, Sistema Rio Manso e Sistema Serra Azul, respectivamente.
No entanto, em 25 janeiro de 2019 a barragem de rejeitos B-1, localizada na Mina Córrego do Feijão, localizada no município de Brumadinho e pertencente à mineradora Vale S.A, se rompeu, causando a morte de 272 pessoas e atingindo 26 municípios. O rompimento desencadeou uma onda de lama que destruiu propriedades rurais e vegetações, deixando milhares de pessoas sem água potável e gerando graves danos ambientais e socioeconômicos. Esse crime entrou para a lista dos maiores desastres envolvendo reservatórios de mineração da história. Houve o carreamento de aproximadamente 12 milhões de m³ de rejeitos, e grande parte deles atingiu a calha do rio Paraopeba, propagando-se até o remanso da Usina Hidrelétrica de Retiro Baixo, entre os municípios mineiros de Curvelo e Pompéu.
Conforme o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Barragem de Brumadinho, instaurada pela ALMG, o rompimento poderia ter sido evitado, tendo ocorrido pela mineradora Vale S.A, que não tomou as devidas providências para impedir a tragédia criminosa. Ainda segundo o referido relatório, além da responsabilidade civil, houve também responsabilidade criminal da Vale S.A no rompimento da barragem do Córrego do Feijão.
A presente proposição tem por objetivo instituir data que assegure que o crime causado pelo rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, seja devidamente lembrado pelo Estado e pela sociedade de Minas Gerais, reforçando o entendimento de que não podemos deixá-lo cair no esquecimento, bem como reiterar a importância de fortalecimento da legislação ambiental, a fim de evitar que o povo de Minas Gerais seja vítima de novos crimes semelhantes.
Por essas razões, se faz necessário o estabelecimento do Dia Estadual em Defesa do Rio Paraopeba e seus afluentes, garantido, assim, o direito à memória, bem como a não repetição de crimes como foi o do rompimento da Barragem da Mina do Córrego do Feijão.
Desta forma, solicito o apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei, que servirá de lembrete e homenagem a este Rio tão importante para milhões de mineiros e mineiras atingidos.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.