PL PROJETO DE LEI 3982/2022
Projeto de Lei nº 3.982/2022
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores do Café da Região Vulcânica com sede no município de Poços de Caldas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores do Café da Região Vulcânica com sede no município de Poços de Caldas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2022.
Cássio Soares (PSD)
Justificação: A Associação dos Produtores de Café da Região Vulcânica é uma associação civil de caráter representativo, científico, educacional, divulgador e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, constituída principalmente, pelos cafeicultores e associações ou cooperativas de cafeicultores, localizados na Região da Vulcânica, assim como as demais pessoas físicas ou jurídicas que desejam contribuir com a região; com sede na cidade de Poços de Caldas, MG.
A região vulcânica compreende os municípios de Poços de Caldas, Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Caldas, Campestre, Cabo Verde, Ibitiúra de Minas no estado de Minas Gerais e de Águas da Prata, Caconde, Divinolândia e São Sebastião da Grama no estado de São Paulo.
A associação tem entre seus objetivos estatutários fortalecer a cadeia produtiva de cafés de qualidade na Região Vulcânica; estimular e promover o desenvolvimento turístico e cultural na região; promover ações em direção ao desenvolvimento sustentável do território e à geração de oportunidades que reduzam as desigualdades sociais, com a garantia da inclusão dos segmentos sociais, notadamente os da cafeicultura de base familiar e promover o desenvolvimento de políticas sociais consistentes de modo a proteger e estimular o desenvolvimento dos recursos humanos.
A associação cumpre todas as exigências legais elencadas na Lei nº 12.972, de 27 de julho de1998 e tem função importante e dignificante na região.
Certo da importância da proposição, conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.