PL PROJETO DE LEI 3931/2022
Projeto de Lei nº 3.931/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o estabelecimento denominado Café Nice, localizado no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o estabelecimento denominado Café Nice, localizado no Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – Esta lei entra em vigo na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2022.
João Vítor Xavier, presidente da Comissão de Saúde e vice-líder do Governo (Cidadania).
Justificação: Inaugurado em 1939, por Heitor Resende, no centro boêmio da capital mineira, o Café Nice faz parte da história de Belo Horizonte.
Em funcionamento há mais de 80 anos no mesmo local, a cafeteria é administrada pelos irmãos Renato Moura Caldeira e Tadeu de Moura Caldeira.
Nas paredes do estabelecimento estão expostas fotografias da época em que era frequentado por políticos como Milton Campos, Juscelino Kubitschek, Tancredo Neves e Itamar Franco, entre outras personalidades.
O pão de queijo e o café passado no coador são a dupla de ouro da casa. O creme de maisena com ameixa é outra delícia vendida desde a época da inauguração, bem como o ovo quente e o café com leite.
A cafeteria tem clientes assíduos e cheios de lembranças de encontros com amigos ao sabor dos melhores quitutes.
O Café Nice é tão tradicional que integra o circuito histórico e gastronômico de Belo Horizonte, que agrega os mais antigos estabelecimentos.
O reconhecimento de sua relevância cultural, por meio do projeto em tela, guarda consonância com a finalidade de assegurar a salvaguarda e a preservação do patrimônio cultural do Estado.
Considerando a sua importância para a memória e a história locais, bem como para a gastronomia e a cozinha tradicional mineira, conto com anuência dos pares a esta iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.