PL PROJETO DE LEI 3917/2022
Projeto de Lei nº 3.917/2022
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Ipaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-4015, no segmento respectivamente compreendido entre os Km 4 ao Km 5, entrada de acesso ao Córrego da Sementeira até o encontro com a Avenida José Rodrigues de Almeida.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ipaba a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de Ipaba e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2022.
Rafael Martins, presidente da Comissão de Minas e Energia (PSD).
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Ipaba, do trecho do perímetro urbano, no percurso da Rodovia MG-4015, no segmento respectivamente compreendido entre os Km 4 ao Km 5, entrada de acesso ao Córrego da Sementeira até o encontro com a Avenida José Rodrigues de Almeida, por se tratarem de trechos urbanos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.