PL PROJETO DE LEI 3916/2022
Projeto de Lei nº 3.916/2022
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos motoristas de transporte de carga na rede hospitalar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o atendimento preferencial aos motoristas de transporte de carga na rede hospitalar estadual e conveniadas ao Estado.
§ 1º – Os motoristas de transporte de carga terão acesso prioritário em suas unidades de referência no momento que buscarem atendimento, não sendo necessário agendamentos prévios.
§ 2º – Para requerer tal benefício será obrigatório a apresentação de sua carteira de trabalho ou se tratando de profissional autônomo será necessário o documento do veículo de carga devidamente registrado em seu nome ou CNH categoria D.
§ 3º – O atendimento que se refere o caput deste artigo será de assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, bem como social, farmacêutica e complementar.
§ 4º – Poderá, o Estado, garantir o acesso à telemedicina e receitas digitais para a plena garantia do atendimento aos profissionais abrangidos por esta lei.
Art. 2º – Todas as Unidades Estaduais de Saúde deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício concedido pela presente lei, incluindo número e data de publicação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2022.
Charles Santos, vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (Republicanos).
Justificação: A rotina de um motorista de transporte de carga não é fácil. Muitos vivem mais tempo na estrada que propriamente em sua casa.
Para conseguir cuidar da saúde a tarefa fica mais difícil, pois muitas vezes os motoristas de transporte de carga não têm tempo suficiente para fazer consultas de rotina ou por não saberem se estarão no município de residência acabam por não agendar consultas.
“O caminhoneiro tem, em média, 48 anos; trabalha muitas horas seguidas; e se alimenta mal. Sabe-se que 43% deles não praticam atividade física com regularidade; e alarmantes 58% desses profissionais estão em depressão. Esses e outros dados foram apresentados nesta terça-feira (26) pelo SEST SENAT no XII Fórum de Políticas Públicas e Saúde do Homem, realizado no Plenário 7, Anexo II, da Câmara dos Deputados. A audiência ocorre em meio à campanha mundial Novembro Azul, que busca reforçar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata.” – XII Fórum de Políticas Públicas e Saúde do Homem, 2019.
Recentemente requeri Audiência Pública, na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia de Minas, para debater a Saúde Mental dos motoristas profissionais, onde debatemos muito sobre os motoristas de transporte de carga. Foi relatado a dificuldade que estes motoristas têm de cuidar da própria saúde. Vários sofrem com a obesidade, com diabetes, hipertensão, depressão, dentre outros.
Essas foram as razões que me fez apresentar este Projeto de Lei para que estes profissionais possam ter um maior acesso aos cuidados médicos, pois tendo a garantia da prioridade no atendimento e sem agendamento prévio, eles possam cuidar da saúde em qualquer município do Estado.
Muitas vezes o tempo de espera para carregar ou descarregar um veículo de transporte de carga, nos pátios das empresas, demoram dias. Neste tempo de espera, o motorista poderá cuidar da sua saúde, proceder exames clínicos e laboratoriais bem como ter acesso aos medicamentos que por ventura sejam receitados.
Alguns municípios não conseguem oferecer todos os atendimentos previstos neste projeto, por isso se faz necessário a disponibilidade de consultas online bem como o acesso às receitas médicas digitais.
A saúde mental destes profissionais também deve ser levado em consideração, neste sentido justifica o tratamento psicológico ora proposto.
O cuidado com a saúde sempre gerará economia ao Estado, pois tratar uma doença potencialmente agravada pela falta de consulta, acompanhamento médico/psicológico ou mediação sempre será mais caro. Sem contar com os eventuais afastamentos que o profissional requer quando submetido a alguns dos tratamentos descritos.
Por se tratar de categoria fundamental para a manutenção dos serviços de toda a população, apresento este projeto de lei e peço o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.