PL PROJETO DE LEI 3891/2022
Projeto de Lei nº 3.891/2022
Institui o mês de março como o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado ‘Março Azul’, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado ‘Março Azul’.
Art. 2º – O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual no qual serão reunidos esforços visando a conscientização da população acerca do Câncer Colorretal através da realização de campanhas informativas e preventivas.
Art. 3º – O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Sala das Reuniões, 20 de julho de 2022.
Tito Torres (PSD)
Justificação: O câncer colorretal (CCR), que atinge o intestino grosso ou o reto, é um dos tumores malignos mais frequentes e que mais mata em todo o mundo. No Brasil, ele é o terceiro tipo de câncer mais comum em mulheres e homens. Hoje, a chance de uma pessoa desenvolver a doença é da ordem de 4,3% sendo que ela é mais comum em homens e mulheres com mais de 45 anos ou em pessoas que tenham casos na família.
No Brasil, o câncer colorretal atinge mais de 40 mil pessoas por ano. Com o envelhecimento da população, estima-se que o número de mortalidade em virtude da doença aumente até 2025. Dados do Instituto Nacional do Câncer – Inca – para o Brasil estimam para cada ano do triênio de 2020-2022, 20.540 casos de câncer de cólon e reto em homens e 20.470 em mulheres. Esses valores correspondem a um risco estimado de 19,64 casos novos a cada 100 mil homens e 19,03 para cada 100 mil mulheres.
É muito preocupante o fato de que 85% dos casos de câncer colorretal serem diagnosticados em fase avançada, quando a chance de cura é menor. Por isso, a importância de mobilizar e conscientizar a população e os profissionais de saúde a respeito dos riscos da referida doença.
O presente projeto de lei visa justamente informar a população sobre o câncer colorretal, seus sintomas e o que fazer em caso de suspeita contribuindo para que a doença possa ser descoberta precocemente. As ações de conscientização também podem contribuir para um debate em torno da prevenção. A expectativa é que essas medidas diminuam as taxas de mortalidade.
Assim, com a certeza de que a presente proposição pode trazer benefícios para a saúde da população, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.