PL PROJETO DE LEI 3863/2022
Projeto de Lei nº 3.863/2022
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Ubá – Aciubá –, com sede no Município de Ubá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Ubá – Aciubá –, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2022.
Roberto Andrade (Avante)
Justificação: A Associação Comercial e Industrial de Ubá – Aciubá –, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e número ilimitado de associados, com sede na Av. Rafael Girardi, nº 473, Centro, Ubá.
A entidade busca sustentar e defender os direitos, interesses e reivindicações das áreas industrial, comercial, de prestação de serviços e agropecuária do município, bem como, por extensão, dos associados integrantes. Neste sentido, destaca-se algumas finalidades estatutárias para sua atuação:
– Unificação das classes empresariais que representa, incentivando-as a uma aproximação confraternizadora e a uma cooperação solidária e integrada, com vistas à conscientização, ilustração, promoção, divulgação, sedimentação e expansão de seus precípuos objetivos;
– Prestação de serviços de reconhecido interesse, inclusive os de proteção ao crédito, em estrita observância às regulamentações pertinentes;
– Assessoramento técnico e jurídico aos membros associados, em assuntos de natureza socioeconômica, fiscal, previdenciária e trabalhista, orientando-os e incentivando-os a cumprir fielmente os dispositivos das legislações respectivas em vigor; e
– Implementação de projetos, planos e programas de interesse socioeconômico, por ela idealizados ou decorrentes de convênios, contratos, acordos, termos de cooperação mútua e protocolos de intenção celebrados individualmente ou com terceiros.
Desde a fundação, em 22/4/1928, a Associação vem cumprindo as finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros da diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares desta Casa a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.