PL PROJETO DE LEI 3841/2022
Projeto de Lei nº 3.841/2022
Dispõe sobre a circulação, em Belo Horizonte, nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, de táxis oriundos de todos os municípios do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada, em Belo Horizonte, a circulação nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, de táxis oriundos de todos os municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Decreto municipal disporá sobre as normas de circulação.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2022.
Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente (PDT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.