PL PROJETO DE LEI 3804/2022
Projeto de Lei nº 3.804/2022
Institui o “Dia do Atirador Desportivo”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia do Atirador Desportivo”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2022.
Coronel Sandro, presidente da Comissão Extraordinária das Privatizações (PL).
Justificação: No dia 13 de janeiro de 2022 foi aprovada, no estado de São Paulo, a Lei nº 17.516/2022 que Institui o “Dia do Atirador Desportivo” de autoria do Deputado Gil Diniz – PSL.
Conforme relatado no Projeto de Lei nº 556, de 2020, os praticantes de tiro desportivo vêm crescendo gradativamente no país. Segundo pesquisas realizadas com base em dados do exército, o número de novos registros de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores de armas – CAC's cresceu 879% nos últimos cinco anos.
Em 2014 o número de licenças era de 8.988, já em 2018 saltou para 87.989. Em dezembro de 2019, havia 255.402 registros ativos em todo o país, sendo 133.085 somente de atiradores, ou seja, mais da metade dos registros foram de praticantes de tiro esportivo.
Em uma pesquisa feita pela BBC (https://www.bbc.com/portuguese/brasil-51453837), constatou que no ano de 2019 havia, somente no Estado de São Paulo, pelo menos 93.678 mil registros ativos de caçadores, colecionadores e atiradores desportivos, sendo esse um número mui significativo considerando que nesta conta não inclui os agentes de segurança pública.
O Tiro Desportivo é um esporte de alto rendimento, que necessita de equilíbrio corporal, equilíbrio emocional, concentração, preparação física, além da defesa pessoal, extraindo sempre o melhor do atirador.
Os atiradores brasileiros figuram-se entre os melhores do mundo, onde todos os anos temos representantes participando no exterior, principalmente nos Estados Unidos e Europa, de provas, torneios e campeonatos de alta performance.
Insta destacar que esse esporte tem um valor especial para nós brasileiros, pois no dia 2 de agosto de 1920, Sebastião Wolf, Dario Barbosa, Fernando Soledade, Guilherme Paraense e Afrânio Costa garantiram na prova por equipes, a medalha de bronze que foi a primeira medalha conquistada por nossa nação em jogos olímpicos. No mesmo dia, Afrânio também conquistou a medalha de prata na prova individual dos 50m de pistola livre.
No dia seguinte, Guilherme Paraense, levou o país ao lugar mais alto do pódio, conquistando a inédita medalha de ouro na modalidade de tiro rápido. A conquista é tão significativa que entrou para história do esporte brasileiro, sendo que somente após 32 anos o Brasil conseguiu repetir o feito e ganhar outra medalha de ouro.
A data escolhida para a homenagem, 3 de agosto de cada ano, nos parece bastante apropriada, pois foi nesse dia em que o Brasil conquistou sua primeira medalha de ouro olímpica.
Diante o exposto, visando reconhecer o valor dos atiradores desportivos é que propomos o presente Projeto de Lei e esperamos dos Nobres colegas apoio para aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.