PL PROJETO DE LEI 3803/2022
Projeto de Lei nº 3.803/2022
Declara os clubes de tiros como patrimônio desportivo e cultural de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A presente lei tem como objetivo reconhecer a importância dos clubes de tiro no estado de Minas Gerais, que ficam constituídos como patrimônio desportivo e cultural do estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2022.
Coronel Sandro, presidente da Comissão Extraordinária das Privatizações (PL).
Justificação: A prática do tiro esportivo, esporte o qual congratulou nosso país com sua primeira medalha de ouro em olimpíadas, por meio do atirador esportivo e tenente Guilherme Paraense, no ano de 1920, e mais recentemente, com Felipe Wu, em 2016, com a medalha de prata, possui uma importância histórica para nossa representação olímpica perante o mundo.
Como local para prática intensiva desse esporte que já nos consagrou com glórias olímpicas, os clubes de tiro, em uma crescente de popularidade em nossa nação, se equiparam aos centros de treinamentos de outras categorias esportivas, que de maneira semelhante também contribuem para o sucesso de nossas campanhas olímpicas.
Com a intenção de reconhecer os clubes de tiros tanto na sua função de incentivo a defesa pessoal quanto a de centros de treinamentos esportivos de alto nível, apresento perante essa casa este projeto de lei, de forma a garantir o reconhecimento devido aos clubes de tiro e sua função social na defesa e prática esportiva da sociedade mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.