PL PROJETO DE LEI 3794/2022
Projeto de Lei nº 3.794/2022
Dispõe sobre a desafetação dos trechos de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas correspondentes ao Município de Conceição dos Ouros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados os trechos da Rodovia MG-173, nos segmentos respectivamente compreendidos entre os Km-18,5 a Km-19,9 e Km-21,70 a Km-23,80.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição dos Ouros as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Conceição dos Ouros e destinam-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2022.
Betinho Pinto Coelho (PV)
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Conceição dos Ouros, dos trechos inicial e final do perímetro urbano, percurso de Cachoeira de Minas – Conceição dos Ouros – Paraisópolis, na Rodovia MG-173, nos segmentos respectivamente compreendidos entre os Km-18,5 a Km-19,9, e Km-21,7 a Km-23,8, por se tratarem de vias urbanas.
O município pretende assumir a responsabilidade pelos trechos para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população.
Diante do exposto, e manifesta a vontade do município na discussão, conto com o apoio dos pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.