PL PROJETO DE LEI 3774/2022
Projeto de Lei nº 3.774/2022
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Vila Nova, com sede no Município de Caraí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Vila Nova, com sede no Município de Caraí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: A Associação Comunitária da Vila Nova, com sede no Município de Caraí, é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter beneficente, e com duração por tempo indeterminado, conforme reza o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular desde 30 de outubro de 1996, a associação não remunera os membros da sua diretoria e respeita o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à sua não remuneração, conforme atesta a Sra. Amina Gomes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Caraí.
A entidade tem por finalidade prestar quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e para a melhoria das condições de vida de seus associados, amparando as famílias no combate à fome, a desnutrição e à pobreza, conforme exposto no art. 2º do seu estatuto.
A entidade, no desenvolvimento das suas atividades, não fará qualquer discriminação de raça, cor sexo e religião, conforme estabelece o seu estatuto, no art. 4°.
Quanto às atividades da diretoria da associação, o art. 33 veda o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. O mesmo tratamento receberão as atividades desenvolvidas pelos associados.
A referida instituição está conforme as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e conta com os documentos exigidos pela Lei nº 1.972, de 27 de julho de 1998, que comprovam o cumprimento dos critérios estabelecidos para que lhe seja concedido o título de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.