PL PROJETO DE LEI 3747/2022
Projeto de Lei nº 3.747/2022
Declara de utilidade pública o Instituto Reviver Miraí, com sede no Município de Miraí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reviver Miraí, com sede no Município de Miraí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2022.
Osvaldo Lopes (PSD)
Justificação: A associação em análise, entidade privada sem fins lucrativos, com sede no Município de Miraí, é constituída de pessoas idôneas e não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções ou distribui lucros, vantagens ou bonificações aos seus dirigentes.
As atividades desenvolvidas pela associação ao longo dos anos têm ajudado centenas de pessoas no município, promovendo a preservação e a conservação do meio ambiente e dos animais domésticos, entre outros valores, razões pelas quais o mérito e a relevância de sua atuação devem ser reconhecidos por meio de sua declaração como entidade de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.