PL PROJETO DE LEI 3724/2022
Projeto de lei nº 3.724/2022
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça, até o limite de R$26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais);
II – Investimentos, até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Inversões Financeiras, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização, até o valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II – da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para Auxílios, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
III – da anulação de dotação orçamentária, da fonte de Recursos Ordinários para livre utilização da Unidade Orçamentária Reserva de Contingência até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
II – Investimentos, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 4º – Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais);
II – Investimentos, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 6º – Para atender ao disposto no art. 5º, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 7º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 204 do Regimento Interno.