PL PROJETO DE LEI 3644/2022
Projeto de Lei nº 3.644/2022
Declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a Capela de Santo Antônio e o cemitério localizados no subdistrito de Paracatu de Baixo, no distrito de Monsenhor Horta, no município de Mariana/MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam declarados Patrimônio Histórico e Cultural de Minas Gerais a Capela de Santo Antônio e o cemitério localizados no subdistrito de Paracatu de Baixo, no distrito de Monsenhor Horta, no município de Mariana/MG.
Art. 2º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação e conservação das edificações mencionadas no art 1º;
II – o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais da comunidade;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem histórico e cultural de que trata esta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A capela de Santo Antônio, localizada no subdistrito de Paracatu de Baixo, pertencente ao distrito de Monsenhor Horta, no município de Mariana/MG, é uma imagem emblemática do rompimento da barragem de Fundão, controlada pelas mineradoras Samarco, Vale S.A e BHP Billiton, ocorrido no dia 05 de novembro de 2015, deixando um rastro de destruição nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Esse crime ambiental, considerado o maior do país, destruiu dois subdistritos marianenses – Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo –, levando ao deslocamento forçado de sua população, além de impactar outras comunidades e municípios ao longo dos rios Gualaxo e do Carmo. As populações foram, de forma forçada e repentina, obrigadas a abandonarem seus lares, seus pertences, sua história, seu modo de viver, tendo seus hábitos, cultura e organização social profundamente alterados.
Entretanto, a despeito de toda a destruição provocada pela passagem da lama, surpreendentemente a construção da capela permaneceu intacta.
A capela de Santo Antônio, que teria sido erguida em 1990, inclusive com a ajuda de moradores, faz parte da Paróquia de São Caetano, localizada no distrito de Monsenhor Horta, vinculada à Arquidiocese de Mariana, sempre exerceu um papel central na comunidade enquanto local de convívio da comunidade e fé. Segundo relatos de moradores mais antigos da comunidade, anteriormente existia outra capela no mesmo lugar onde se encontra a construção atual, que teria sido erguida no início do século XX, com apoio dos moradores na arrecadação de recursos, por meio de doações, realização de rifas e bingos para execução das obras que teriam sido tocadas em ritmo de mutirão pelos próprios moradores.
No contexto atual, a capela segue como testemunha de um acontecimento socioambiental catastrófico, mas também traz a história e a memória de uma comunidade. Ela segue sendo utilizada pelos moradores de Paracatu que, em datas celebrativas, retornam à sua localidade de origem para a continuidade das suas manifestações socioculturais.
A capela de Santo Antônio representa um bem cultural para a comunidade de Paracatu, pois era o centro de referência para a vida social daquele subdistrito. A relação da comunidade com a capela está ligada ao pertencimento, à referência, à presença, ao cotidiano, aos valores e aos usos atribuídos àquele templo por quem o usava frequentemente, o que reforça a necessidade de sua preservação.
Ali bem próximo, na parte alta da localidade, encontra-se o cemitério, lugar ainda utilizado pelos moradores de Paracatu de Baixo e Paracatu de Cima para o sepultamento dos seus entes queridos, e habitantes da comunidade em geral. Um espaço também ligado intrinsecamente à memória de cada morador, que materializa os vínculos da própria comunidade.
Vale ressaltar que a proposta em tela foi elaborada a partir de sugestões encaminhadas ao nosso mandato por moradores das comunidades de Paracatu de Baixo e Paracatu de Cima, com o intuito, legítimo, de preservar a história, a memória, os vínculos, a tradição e os valores do povo que ali vivia.
Pelas razões acima expostas conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do projeto de lei ora apresentado, que visa assegurar o direito à memória, identidade e à preservação das referências culturais dessas comunidades que tiveram suas vidas devastadas pela passagem da lama.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.