PL PROJETO DE LEI 3639/2022
Projeto de Lei nº 3.639/2022
Dá denominação a ponte no Município de Buritis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominada José Cantuário de Souza-Zeca Crente a ponte de 90 metros de extensão sobre o Rio Fetal, na rodovia MG 400, no Município de Buritis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 2022.
Sávio Souza Cruz, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (MDB).
Justificação: Em 1973, a Lei Municipal 25/73 do Município de Buritis autorizava o Chefe do Executivo a construir uma ponte com 67 metros de extensão e 4 metros de largura sobre o Rio Fetal, na então rodovia ERM-05, hoje MG 400. A responsabilidade da construção dessa ponte coube ao Sr. José Cantuário de Souza – Zeca Crente, que trabalhava nos municípios de Arinos e Buritis como construtor de pontes e exercia seu trabalho com perfeição sem uso de nenhuma tecnologia, sem o apoio de nenhuma formação acadêmica ou projeto de engenharia, mas apenas com sua experiência e domínio de ferramentas manuais. A ponte serviu ao município de Buritis e região até 2012, quando foi construída no local pelo DEER-MG a atual, para a qual ora solicita-se seja dado o nome de José Cantuário de Souza – Zeca Crente, como forma de reconhecimento do Estado pelos bons serviços prestados por ele naquela região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.