PL PROJETO DE LEI 3622/2022
Projeto de Lei nº 3.622/2022
Declara de utilidade pública o Instituto Galo, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Galo, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2022.
Virgílio Guimarães, presidente da Comissão de Redação (PT).
Justificação: O Instituto Galo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, constituída sem fins econômicos, com duração por prazo indeterminado, com autonomia administrativa e financeira. Os objetivos sociais do Instituto Galo são voltados à promoção de atividades e projetos de relevância pública e social, incluindo: a assistência social, educação e cultura; saúde, esporte e lazer; ao meio ambiente, patrimônio paisagístico e bens e valores culturais; projetos e programas de desenvolvimento tecnológico, economia criativa e de soluções inovadoras; cuidados ao direito das crianças, dos adolescentes e dos idosos entre outros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.