PL PROJETO DE LEI 3578/2022
Projeto de Lei nº 3.578/2022
Dispõe sobre a estadualização do trecho de estrada rodoviária que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Município de Buritis autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG –, objetivando a estadualização do trecho rodoviário Buritis via Serra Bonita – B2-190 –, que vai do KM 1,8 saindo da Rodovia Estadual Ivaldo Bertolo de Oliveira, até o km 73, no distrito de Serra bonita.
Art. 2º – Fica o prefeito de Buritis autorizado a tomar todas e quaisquer providências que se façam necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2022.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: Esta proposição objetiva autorizar o Município de Buritis a firmar convênio com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER-MG – para a estadualização da rodovia municipal que liga a sede do Município ao Distrito de Serra Bonita.
A referida estrada é a principal via de acesso do Município de Buritis ao Distrito de Serra Bonita.
A atual situação da estrada, que se encontra em condições extremamente precárias, inviabiliza o trânsito no local, e a Prefeitura Municipal de Buritis não possui condições para subsidiar as obras de reforma e manutenção da via e sua conservação.
Outro fator de extrema importância, que justifica ações para a estadualização imediata, está no fato de que a referida estrada é a principal via de ligação da produção de grãos de Buritis, sendo esse município um dos maiores produtores de grãos de Minas Gerais, portanto rota direta e essencial para o desenvolvimento econômico e social do nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.