PL PROJETO DE LEI 3573/2022
Projeto de Lei nº 3.573/2022
Autoriza o Poder Executivo a instituir o pagamento de meia-entrada para os profissionais da educação da rede pública em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pagamento da meia-entrada para os profissionais da educação da rede pública em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e circenses, de lazer, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado.
Parágrafo único – A meia entrada corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º – O atestado da condição de profissional da educação da rede pública, para gozo do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da apresentação do contracheque juntamente com a carteira de identidade.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei estabelecendo as sanções pelo descumprimento da norma.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2022.
Beatriz Cerqueira, rpresidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A proposta ora apresentada tem o caráter imediato de incentivo à cultura e ao conhecimento, visando incentivar o acesso dos/as profissionais da educação da Rede Pública a ambientes de difusão do conhecimento.
O acesso a ambientes culturais faz parte do processo de aprimoramento da formação profissional dos/as trabalhadores/as em educação, bem como da valorização desses profissionais.
Outro ponto que merece destaque é a situação financeira dos/as profissionais da educação da rede pública, intensificada com a falta de valorização dos governos, o que dificulta o seu acesso a esses ambientes.
A grande maioria dos/as profissionais da educação é excluída de frequentar esses locais, tendo em vista os vencimentos baixos percebidos pela categoria. A aprovação desta proposta visa corrigir a ausência de políticas de incentivo à cultura entre esses/as profissionais, contribuindo, assim, para uma melhor formação profissional e consumo cultural da categoria.
Diante de todo o exposto, e pela importância da matéria aludida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.326/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.