PL PROJETO DE LEI 3535/2022
Projeto de Lei nº 3.535/2022
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que “Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências” para autorizar o Estado de Minas Gerais a aumentar o valor do teto de isenção do ICMS para aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência e estender o direito à isenção à pessoa com deficiência auditiva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Estado de Minas Gerais a elevar o teto de isenção de ICMS para aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência à R$200.000,00 (duzentos mil reais), igualando-o ao teto para isenção de IPI conforme Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, alterada pela Lei Federal nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – A isenção precista no caput se estende às pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2º – A redação do inciso VII do art. 91 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa ser a seguinte:
“VII – ao reconhecimento de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS –, na aquisição de veículo por pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autista;”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2022.
Elismar Prado, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Pros).
Justificação: Os preços dos veículos, seguindo a tendência tenebrosa da inflação dos últimos anos, subiu a valores que excluíram boa parcela da população de adquiri-los, especialmente os veículos novos.
O que dizer então das pessoas com deficiência, PCD, que necessitam de veículos, muitas vezes adaptados (mais caros), para terem garantido o mínimo direito de ir e vir.
A legislação federal e estadual há muito já preveem um certo alívio, com a isenção de IPI, IPVA e ICMS. Contudo há restrições de valores.
Logo, com o aumento dos preços, em que um carro popular custa facilmente mais de cinquenta mil reais, chegando próximo de uma centena de milhar, está defasado o limite de isenção de tributos.
Para a União, o limite era de R$140.000,00 e foi atualizado para R$200.000,00. Todavia, em Minas Gerais o teto ficou em R$70.000,00, menos da metade do limite federal.
É urgente a atualização para que não sejam oneradas as pessoas cuja vida diária é repleta de obstáculos. A possibilidade de obtenção de um veículo, principalmente dos que precisam de adaptações, é importante avanço na inclusão das pessoas com deficiência, não podendo o estado se furtar em agir.
Igualmente, na linha da legislação federal mais recente, é preciso incluir a pessoa com deficiência auditiva na isenção, verdadeira necessidade de justiça.
Nessa linha, informamos que estamos sendo cobrados por diversos cidadãos sobre a necessidade de reajuste do referido limite e extensão da isenção. A população, que sofre diuturnamente os efeitos da inflação, sabe de seus direitos e vai em busca deles.
Dessa maneira, conto com os nobres pares para que seja aprovada esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.