PL PROJETO DE LEI 3517/2022
Projeto de Lei nº 3.517/2022
Confere ao Município de Felício dos Santos o título de Capital Mineira do Urucum.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Felício dos Santos o título de Capital Mineira do Urucum.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2022.
Doutor Jean Freire, 2º-vice-presidente (PT).
Justificação: Utilizado pelos índios para tintura, para proteção solar e repelente e amplamente utilizado como colorante alimentar, hoje o urucum é utilizado inclusive pela indústria de cosméticos, por ser rico em vitamina E, e possuir ações antioxidantes. Depois dessa ação da indústria de cosmético, a produção do fruto tornou-se ainda mais potencializada.
Os maiores produtores do urucum no país são os Estados de São Paulo, Rondônia e Paraíba. Minas Gerais ainda desperta para a produção, mas já chega a ocupar posição de relevância no ranking, e o Município de Felício dos Santos ocupa papel importante nesse ranking, sendo responsável pela produção de aproximadamente 500 toneladas anual do produto in natura. A maior parte da produção é encaminhada para São Paulo, para as industrias têxteis, farmacológicas, de alimentos, cosméticos e consumo de urucum. Os produtores utilizam duas variedades de sementes, a peruana, do Pará, e a pyave embrapa 36 e 3,7 que se adaptaram bem à terra e ao clima da cidade o que, gradativamente, vem potencializado o aumento da produção. Os produtores ainda podem contam com o viveiro de mudas da prefeitura.
Considerada a maior movimentação econômica da agricultura familiar na cidade, chegando registrar a R$ 4.000.000,00 ao ano, o urucum é comercializado em Felício dos Santos ainda in natura, por meio de atravessadores.
Devido à relevância da produção de urucum nessa cidade e visando incentivar o aumento, peço apoio dos meus nobres colegas à aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.