PL PROJETO DE LEI 3516/2022
Projeto de Lei nº 3.516/2022
Declara de utilidade pública a Crosstrilha Moto Clube, com sede no município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Crosstrilha Moto Clube, com sede no município de Turmalina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Crosstrilha Moto Clube, constituída em 1º de outubro de 1998, é uma entidade civil, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Turmalina, tem por finalidades: conveniar-se a órgãos e instituições congêneres para a realização de eventos culturais e esportivos; coordenar e promover eventos culturais e esportivos; promover a preservação do meio ambiente, incentivando práticas esportivas que levem em conta este tema; reivindicar recursos a serem aplicados em atividades culturais e esportivas; promover e desenvolver trilhões, enduros e motocross no município de Turmalina e região.
O processo objetivando a utilidade pública da Crosstrilha Moto Clube encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/1988.
A Crosstrilha Moto Clube preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado pela Prefeitura Municipal de Turmalina, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.