PL PROJETO DE LEI 3515/2022
Projeto de Lei nº 3.515/2022
Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Turmalina, com sede no município de Turmalina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Empresarial de Turmalina, com sede no município de Turmalina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2022.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: A Associação Comercial e Empresarial de Turmalina, fundada em 30/11/1985, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Turmalina e tem por finalidades: defender, amparar e orientar, perante os poderes públicos e onde quer que se faça necessário, os direitos, os interesses e as reivindicações de seus associados; promover, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e solidariedade entre os seus associados; lutar pelo desenvolvimento e a prosperidade do comércio, da indústria, da agropecuária e da prestação de serviços do seu município; interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômico-financeiros e outros de âmbito municipal, regional, ou nacional, de interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objetivos que representa e defende; proporcionar assessoria técnica em assuntos de natureza econômica e jurídica aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e observância da legislação vigente; criar a manter serviços de reconhecido interesse para seus associados, inclusive aqueles de proteção ao crédito, observadas as regulamentações pertinentes; criar e manter um departamento recreativo, visando incrementar o congraçamento entre os seus componentes e incentivar as relações de caráter social entre os associados e suas famílias; promover a realização de simpósio, conferências, curso, seminários, congressos e outros eventos, diretamente, ou através da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais e, ainda, por meio de convênios; fundar e manter, quando a diretoria julgar oportuno, órgão de informação e divulgação; propugnar pelo desenvolvimento econômico e social do estado do país, e pelo fortalecimento da livre empresa.
O processo objetivando a utilidade pública da Associação Comercial e Empresarial de Turmalina encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972 de 27/7/1988.
A Associação Comercial e Empresarial de Turmalina preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado pela Câmara Municipal de Turmalina, motivo pelo qual contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.